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Decreto nº 65.030/2020

Transfere, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Saúde, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto, e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 65.030, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Transfere, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Saúde, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Saúde, a administração de uma área de 17.200,00m² (dezessete mil e duzentos metros quadrados), parte de imóvel maior cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 17.617, objeto da transcrição nº 74.107 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado entre as Ruas Visconde de Inhomirim e Monteiro Lobato, Bairro Vila Virginia, no Município de Ribeirão Preto, conforme identificado no Expediente SG-332.381/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades, conforme previsto no Decreto nº 63.341 , de 6 de abril de 2018, e no Termo de Permissão de Uso celebrado entre a Fazenda do Estado e o Município de Ribeirão Preto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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