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Decreto nº 65.031/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Mu ...

DECRETO Nº 65.031, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Cerquilho, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD092127-092.093-013-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-39.053/2019, necessárias à implantação de dispositivo no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Cerquilho, as quais totalizam 55.169,48m² (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 001-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a José Caldana, Mercedes Stefani Caldana, João Antônio Caldana, Maria Ferrari Caldana, Florinda Grando Caldana, Edson Caldana, Mirian Caldana Pietro, Carlos Roberto Caldana e/ou outros, situa-se no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado direito da pista de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.434.175,887m e E=217.926,568m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219º57`50,45" e distância de 295,630m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272º52`55,25" e distância de 66,250m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4º32`56,33" e distância de 150,950m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84º39`25,00" e distância de 38,811m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80º27`47,64" e distância de 27,710m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 72º05`24,12" e distância de 23,400m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63º20`20,19" e distância de 24,020m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 56º19`22,48" e distância de 39,180m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 63º07`15,16" e distância de 18,520m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72º26`47,66" e distância de 14,450m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º46`27,87" e distância de 15,389m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 80º30`52,52" e distância de 57,113m, perfazendo uma área de 25.446,01m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);

II - área 002-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127 - - 092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer à Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho e/ou outros, situa - - se no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.775,488m e E=217.656,239m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39º57`16,63" e distância de 163,750m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 95º 33` 04,88" e distância de 296,771m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 181º17`04,76" e distância de 13,247m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 271º17`07,12" e distância de 97,945m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261º21`26,14" e distância de 34,916m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247º55`11,41" e distância de 23,168m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199º11`01,72" e distância de 33,317m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221º54`34,61" e distância de 20,251m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238º26`18,41" e distância de 70,336m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258º17`29,01" e distância de 21,421m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 273º23`49,09" e distância de 124,060m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253º27`47,88" e distância de 18,434m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 2º21`04,30" e distância de 13,797m, perfazendo uma área de 27.138,20m² (vinte e sete mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

III - área 003-092D-127 - conforme planta nº DE - - SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Evandro Pasquotto e/ou outros, situa-se no km 92+230m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.751,032m e E=217.635,819m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39º51`39,00" e distância de 31,860m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182º21`04,30" e distância de 13,797m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 241º44`35,33" e distância de 22,540m, perfazendo uma área de 133,82m² (cento e trinta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 004-092D-127 - conforme planta DE - - SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Pedro Fernando Grando Filho, Mariana Bortoletto Schincariol Grando e/ou outros, situa-se no km 92+600m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.434,687m e E=217.371,548m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39º57`13,08" e distância de 205,865m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 213º40`34,45" e distância de 64,336m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218º07`06,37" e distância de 82,049m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 219º37`36,40" e distância de 37,748m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221º26`02,03" e distância de 20,997m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 232º02`43,86" e distância de 10,682m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 2º31`38,95" e distância de 11,678m, perfazendo uma área de 1.532,87m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

V - área 005-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127 - - 092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Miguel Thomé Neto, Pedro Thomé Filho, Ricardo Thomé e/ou outros, situa-se no km 92+700m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.418,056m e E=217.357,314m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 40º33`33,40" e distância de 21,891m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182º31`38,95" e distância de 11,678m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 250º06`29,36" e distância de 14,589m, perfazendo uma área de 78,75m² (setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 006-092D-127 - conforme planta nº DE - - SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Bruno Tammone e/ou outros, situa-se no km 92+900m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.232,569m e E=217.202,578m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39º48`01,43" e distância de 79,406m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87º10`26,40" e distância de 5,030m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170º52`09,57" e distância de 10,139m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212º45`07,21" e distância de 31,188m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236º36`45,90" e distância de 24,927m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 231º44`44,30" e distância de 14,610m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 254º50`15,94" e distância de 8,602m, perfazendo uma área de 839,83m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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