Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.032/2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Ver tópico.

DECRETO Nº 65.032, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020 Ver tópico.

JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27 , de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:

Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 14 de julho de 2020, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879 , de 20 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 29 de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64881/2020 de 22/03/2020