Estadual · São Paulo

Decreto nº 65.037/2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 65.037, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 375.007,00 (Trezentos e setenta e cinco mil, sete reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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