Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.039/2020

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 65.039, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 7 de julho de 2020, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63915/2018 de 12/12/2018