Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.040/2020

Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020.

DECRETO Nº 65.040, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Dá nova redação ao

§ 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico junto à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64998/2020 de 29/05/2020