Decreto nº 65.040/2020
Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020.
DECRETO Nº 65.040, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Dá nova redação ao
§ 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico junto à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64998/2020 de 29/05/2020