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Decreto nº 65.042/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.042, DE 02 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel localizado na Avenida São Joaquim, nº 568, Centro, naquele Município, com 693,00m2 (seiscentos e noventa e três metros quadrados) de terreno e 337,34m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1.310, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS-677/2014 (SG311.709/2017).

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade básica de saúde do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.