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Decreto nº 65.043/2020

Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaborandi, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.043, DE 02 DE JULHO DE 2020

Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaborandi, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Alexandre Ávila Borges (antiga Rua Cibele), nº 960, Centro, no Município de Jaborandi, objeto da transcrição nº 22.136 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 24.717, conforme identificado nos autos do Processo SG-40.673/2012.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Grupamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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