Decreto nº 65.047/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 161+250m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.047, DE 06 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 161+250m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nº s DE-SPD161255-161.162-029-D02/001, DE-SPD161255-161.162-029-D02/002, DE-SPD161255-161.162-029-D02/003, DE-SPD161255-161.162-029-D02/004 e DE-SPD161255-161.162-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.070/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 161+250m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 49.887,18m² (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietário, a saber:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Rosana Camargo de Arruda Botelho, Fernando de Arruda Botelho e/ou outros, situa-se entre o km 161+187,77m e o km 161+216,81m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524321.3878 e E=750230.7611, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 122º11`01" e distância de 006,05m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218º50`26" e distância de 037,07m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 275º52`18" e distância de 001,47m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 030º13`53" e distância de 026,08m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 034º28`08" e distância de 011,42m, perfazendo uma área de 147,12m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Regina do Amaral Almeida Pacheco e/ou outros, situa-se entre o km 161+250,27m e o km 161+498,67m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524253.6292 e E=750196.0376, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 038º50`26" e distância de 076,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 122º11`01" e distância de 006,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 213º30`08" e distância de 020,31m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 202º51`55" e distância de 016,18m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 182º03`32" e distância de 013,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 160º42`40" e distância de 015,52m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 137º59`42" e distância de 011,52m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 127º31`44" e distância de 050,18m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 132º29`07" e distância de 014,26m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 145º40`38" e distância de 014,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 161º22`28" e distância de 021,57m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 143º12`41" e distância de 013,35m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 124º37`01" e distância de 013,32m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 124º29`26" e distância de 011,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 138º22`57" e distância de 010,99m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 160º10`58" e distância de 015,48m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 180º49`22" e distância de 015,27m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 202º29`58" e distância de 013,68m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 219º35`18" e distância de 025,02m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 189º55`08" e distância de 015,25m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 178º58`15" e distância de 021,23m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 189º32`38" e distância de 021,95m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 199º38`44" e distância de 020,51m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 208º48`26" e distância de 017,79m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 222º10`56" e distância de 005,99m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 292º13`38" e distância de 079,95m; segmento 27 - 1 - em linha reta com azimute 352º19`11" e distância de 248,40m, perfazendo uma área de 27.358,28m² (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 161+498,67m e o km 161+864,88m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524007.4574 e E=750229.2346, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 112º13`38" e distância de 079,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 222º10`56" e distância de 011,80m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 236º48`32" e distância de 015,82m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 246º36`19" e distância de 018,58m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263º31`28" e distância de 020,54m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 172º59`25" e distância de 196,69m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 175º01`53" e distância de 110,77m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352º18`52" e distância de 304,88m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 352º18`47" e distância de 061,33m, perfazendo uma área de 3.966,32m² (três mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/004, a área, que consta pertencer à Rosana Camargo de Arruda Botelho, Fernando de Arruda Botelho e/ou outros, situa-se entre o km 161+358,98m e o km 161+409,94m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524128.1047 e E=750078.7347, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 215º33`08" e distância de 069,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 024º25`09" e distância de 016,95m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 015º04`11" e distância de 015,39m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 036º53`46" e distância de 015,78m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 057º54`25" e distância de 014,05m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 051º45`36" e distância de 010,55m, perfazendo uma área de 334,78m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/005, a área, que consta pertencer à Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 161+312,20m e o km 161+558,85m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524185.5510 e E=750154.6470, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 172º18`55" e distância de 246,65m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 263º46`56" e distância de 008,94m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 266º51`53" e distância de 014,68m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 281º26`23" e distância de 017,15m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 294º51`19" e distância de 014,71m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 305º33`50" e distância de 010,75m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 315º35`14" e distância de 015,65m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 322º45`39" e distância de 013,84m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 329º42`55" e distância de 016,97m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 336º47`34" e distância de 015,68m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 342º39`16" e distância de 011,18m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 346º59`16" e distância de 015,02m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 322º47`02" e distância de 017,34m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 260º08`09" e distância de 026,51m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 306º04`51" e distância de 005,52m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 035º36`48" e distância de 170,20m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 065º57`21" e distância de 005,20m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 083º54`13" e distância de 007,49m, perfazendo uma área de 18.080,68m² (dezoito mil e oitenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.