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Decreto nº 65.048/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo no km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP - 300, no Município e Comarca de Guararapes, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.048, DE 06 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo no km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP - 300, no Município e Comarca de Guararapes, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD558300-558.559-619-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.432/20, necessárias à implantação de dispositivo no km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP - 300, no Município e Comarca de Guararapes, as quais totalizam 16.127,31m² (dezesseis mil, cento e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 5 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-001, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.048,034 e E=530.959,406, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 96º16`15,88" e distância de 2,014m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 91º26`03,16" e distância de 39,954m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 98º37`04,62" e distância de 17,158m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193º06`02,41" e distância de 10,205m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274º00`27,80" e distância de 8,699m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 236º 53`51,69" e distância de 10,626m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 243º09`06,57" e distância de 15,747m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 272º41`39,21" e distância de 11,296m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 331º47`29,84" e distância de 28,943m, perfazendo uma área de 989,06m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 6 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-002, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.131,005 e E=530.809,278, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 97º25`16,93" e distância de 94,003m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182º25`57,48" e distância de 14,560m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 167º57`36,66" e distância de 14,349m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 155º31`23,30" e distância de 11,672m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144º54`30,77" e distância de 13,359m, segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132º53`08,31" e distância de 12,017m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120º32`30,72" e distância de 14,464m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108º08`48,33"e distância de 13,957m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 96º14`34,29" e distância de 7,541m, segmento 10-11 - em linha reta com azimute 151º47`29,84" e distância de 28,943m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 272º41`34,47" e distância de 7,833m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 297º17`27,06" e distância de 22,030m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 338º22`44,80" e distância de 17,269m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 311º35`26,56" e distância de 7,443m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 277º19`37,63" e distância de 10,233m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 275º35`28,04" e distância de 76,877m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303º17`48,92" e distância de 37,227m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 346º30`58,98" e distância de 35,129m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 6º14`35,57" e distância de 13,701m, perfazendo uma área de 6.396,28m² (seis mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

III - área 7 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-003, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.200,135 e E=530.882,388, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277º24`12,16" e distância de 62,396m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8º37`06,33" e distância de 14,835m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8º53`26,72" e distância de 18,046m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 29º08`32,60" e distância de 22,188m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55º16`09,64" e distância de 12,248m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 151º43`00,18" e distância de 5,962m; perfazendo uma área de 2.258,38m² (dois mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

IV - área 8 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-004, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.196,635 e E=530.909,552, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277º20`30,98" e distância de 27,389m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331º43`00,18" e distância de 75,962m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 55º16`28,23" e distância de 10,989m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 73º25`37,18" e distância de 21,519m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98º28`59,74" e distância de 16,520m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 97º51`56,42" e distância de 65,239m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82º24`32,22" e distância de 9,485m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 40º04`46,82" e distância de 9,233m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 58º10`25,58" e distância de 11,017m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 43º43`49,16" e distância de 12,892m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 17º07`07,95" e distância de 5,218m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 96º55`20,47" e distância de 25,563m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 152º14`04,85" e distância de 42,507 m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 275º32`17,47" e distância de 13,823m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 283º05`30,44" e distância de 37,654m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 272º02`12,31" e distância de 16,066 m, segmento 17-18 - em linha reta com azimute 257º14`17,51" e distância de 19,258m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 239º39`06,51" e distância de 20,497m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 222º47`05,93" e distância de 18,551m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 207º29`16,31" e distância de 15,744m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 194º23`15,69" e distância de 13,562m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 186º24`22,66" e distância de 14,358m, perfazendo uma área de 6.483,59m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Art. 2º Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.