Decreto nº 65.049/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no Km 118+780m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.049, DE 06 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no Km 118+780m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SPD118255-118.119-029-D02/001, DE-SPD118255-118.119-029-D02/002, DE-SPD118255-118.119-029-D02/003, DE-SPD118255-118.119-029-D02/004 e DE-SPD118255-118.119-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.663/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 118+780m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 71.556,64m² (setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Aida Maria Inês Murad Verdolini, Dante Cristiano Verdolini, Hélio Ricardo Verdolini, Ana Maria Verdolini, Ana Suzi Verdolini e/ou outros, situa-se entre os Km 118+408,26m e 118+551,67m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560878.4111 e E=767402.8957, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124º39`39" e distância de 008,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 207º39`05" e distância de 163,40m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 337º33`04" e distância de 034,42m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 034º39`39" e distância de 143,49m, perfazendo uma área de 2.799,82m² (dois mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Antonio Duilio de Camargo, Antonia da Conceição Cardoso de Camargo e/ou outros, situa-se entre os km 118+551,67m e 119+035,51m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560760.3892 e E=767321.2926, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 157º33`04" e distância de 034,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 207º39`05" e distância de 029,91m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 212º46`15" e distância de 056,47m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 217º10`25" e distância de 060,37m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 170º57`55" e distância de 027,68m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 124º45`25" e distância de 121,79m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214º51`31" e distância de 075,37m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 242º43`44" e distância de 162,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 304º52`07" e distância de 071,82m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 263º09`56" e distância de 015,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 214º48`41" e distância de 057,66m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 262º40`44" e distância de 017,66m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 034º45`23" e distância de 341,19m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 034º50`44" e distância de 142,61m, perfazendo uma área de 39.387,56m² (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Antonio Duilio de Camargo, Antonia da Conceição Cardoso de Camargo e/ou outros, situa-se entre os km 119+035,51m e 119+045,74m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560363.0309 e E=767045.3006, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 082º40`44" e distância de 017,66m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º48`41" e distância de 031,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 341º03`25" e distância de 016,23m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 034º45`23" e distância de 010,23m, perfazendo uma área de 274,27m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/004, a área, que consta pertencer a José Eurides Smidt, Fátima Léa Faria Smidt e/ou outros, situa-se entre os Km 119+045,74m e km 119+314,88m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560354.6261 e E=767039.4686, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161º03`25" e distância de 016,23m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º48`41" e distância de 171,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 219º29`51" e distância de 088,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 304º34`24" e distância de 005,44m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 034º34`24" e distância de 060,59m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 034º45`23" e distância de 208,47m, perfazendo uma área de 3.101,79m² (três mil, cento e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme planta nº DE-SPD118255-118.119-029-D02/005, a área, que consta pertencer a Adão Aparecido Navegante, Maria de Lourdes Navegante de Souza, Antonio Roberto de Souza, José Navegante Filho, Adriana Navegante e/ou outros, situa-se entre os Km 118+731,41m e 118+968,70m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7560641.3777 e E=767177.5839, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º45`23" e distância de 237,30m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 346º16`51" e distância de 019,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 304º45`23" e distância de 062,34m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 002º09`06" e distância de 119,95m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 034º45`23" e distância de 103,85m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 124º44`29" e distância de 120,22m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 081º47`35" e distância de 028,84m, perfazendo uma área de 25.993,20m² (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.