Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.052/2020

Altera a redação do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 63.691, de 7 de setembro de 2018, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, os imóveis necessários à execução da Praça de Pedágio (P3-Botucatu) no km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Botucatu.

DECRETO Nº 65.052, DE 07 DE JULHO DE 2020

Altera a redação do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 63.691 , de 7 de setembro de 2018, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, os imóveis necessários à execução da Praça de Pedágio (P3-Botucatu) no km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Botucatu.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º no Decreto nº 63.691 , de 7 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD229255-228.230-029-D02/001, localiza-se entre os km 228+687,00m e 229+457,54m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Botucatu, e consta pertencer a José Gerosa de Barros, Alcides Gerosa de Barros, Margarida Gerosa de Barros e/ou outros, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7466430.4965 e E=729488.0713, é constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 113º02`38" e distância de 012,54m; 2-3 em linha reta com azimute 202º51`55" e distância de 255,65m; 3-4 em linha reta com azimute 112º48`26" e distância de 026,00m; 4-5 em linha reta com azimute 202º48`26" e distância de 077,29m; 5-6 em linha reta com azimute 179º26`35" e distância de 038,30m; 6-7 em linha reta com azimute 202º48`26" e distância de 064,64m; 7-8 em linha reta com azimute 226º10`18" e distância de 099,48m; 8-9 em linha reta com azimute 202º39`33" e distância de 246,36m; 9-10 em linha reta com azimute 292º33`27" e distância de 014,65m; 10-1 em linha reta com azimute 022º48`26" e distância de 770,54m, perfazendo uma área de 17.815,75m² (dezessete mil, oitocentos e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63691/2018 de 07/09/2018