Decreto nº 65.055/2020
Dá nova redação ao item 2 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451, de 5 de junho de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município d ...
DECRETO Nº 65.055, DE 08 DE JULHO DE 2020
Dá nova redação ao item 2 do
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451 , de 5 de junho de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Mogi Mirim, do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O item 2 do
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451 , de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. as edificações nº 25 e nº 30, em alvenaria, utilizadas como residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da
Seção Técnica, enquanto seus atuais ocupantes permanecerem na ativa;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63451/2018 de 05/06/2018