Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.055/2020

Dá nova redação ao item 2 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451, de 5 de junho de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município d ...

DECRETO Nº 65.055, DE 08 DE JULHO DE 2020

Dá nova redação ao item 2 do

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451 , de 5 de junho de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Mogi Mirim, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O item 2 do

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451 , de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. as edificações nº 25 e nº 30, em alvenaria, utilizadas como residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da

Seção Técnica, enquanto seus atuais ocupantes permanecerem na ativa;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63451/2018 de 05/06/2018