Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.060/2020

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 41.981, de 21 de julho de 1997, que altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da então Secretaria do Meio Ambiente.

DECRETO Nº 65.060, DE 10 DE JULHO DE 2020

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 41.981 , de 21 de julho de 1997, que altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da então Secretaria do Meio Ambiente.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 41.981 , de 21 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I - contribuições e doações diversas;

II - venda de publicações;

III - extração de cópias reprográficas;

IV - convênios, protocolos de intenções e outros acordos semelhantes;

V - multas por infringência à legislação ambiental;

VI - recolhimento relativo a "Preço de Análise";

VII - as provenientes de locação, arrendamento, concessão de uso, permissão onerosa de uso ou de qualquer outra forma de cessão onerosa de áreas ou de bens, móveis ou imóveis, situados em qualquer dependência sob a Administração dos Parques Urbanos Estaduais, que ora estão sob a responsabilidade do Gabinete do Secretário e demais parques que vierem a ser incorporados nesta Unidade, independentemente da finalidade da cessão, arrendamento, concessão ou permissão;

VIII - quaisquer receitas de natureza não tributária auferidas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens e serviços pelos Parques Urbanos Estaduais;

IX - o produto da cobrança pela visitação ou utilização de áreas ou instalações sob a administração dos Parques Urbanos Estaduais;

X - o pagamento pela exploração da imagem dos Parques Urbanos Estaduais;

XI - recursos provenientes de outorgas e de ônus de fiscalização dos contratos de concessão de uso de bens públicos e de serviços devidos ao Poder Concedente, relativos aos próprios estaduais administrados pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

XII - outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 53.362 , de 29 de agosto de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41981/1997 de 21/07/1997

Decreto nº 53362/2008 de 29/08/2008