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Decreto nº 65.066/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 162+078,28m e o km 164+069,40m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.066, DE 13 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 162+078,28m e o km 164+069,40m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000255-155.180-029-D02/006, DE-SP0000255-155.180-029-D02/007 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/008 e nos memoriais descritivos constantes nos autos do Processo ARTESP nº 36.272/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 162+078,28m e o km 164+069,40m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 4.106,51m² (quatro mil, cento e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 7 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+078,28m e o km 162+231,12m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523433.0589 e E=750306.7521, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161º26`14" e distância de 043,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 172º40`15" e distância de 097,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 178º30`34" e distância de 011,48m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257º42`26" e distância de 006,46m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 352º18`51" e distância de 152,84m, perfazendo uma área de 1.041,77m² (um mil e quarenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - área 8 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/007, a área, que consta pertencer a Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+231,12m e o km 162+289,96m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523281.5906 e E=750327.1934, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 077º42`26" e distância de 006,46m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 178º30`34" e distância de 059,71m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 352º18`56" e distância de 058,84m, perfazendo uma área de 189,52m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

III - área 9 - conforme planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/007, a área, que consta pertencer a Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+369,74m e o km 162+405,38m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523144.2126 e E=750345.7314, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 150º43`56" e distância de 015,41m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 169º19`51" e distância de 024,04m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 284º08`35" e distância de 007,28m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 352º02`49" e distância de 035,64m, perfazendo uma área de 179,22m² (cento e setenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IV - área 10 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 162+405,38m e o km 162+501,88m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523108.9184 e E=750350.6622, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 104º08`35" e distância de 007,28m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 169º19`51" e distância de 015,37m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 172º40`48" e distância de 042,40m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 183º59`22" e distância de 036,81m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 352º24`47" e distância de 096,51m, perfazendo uma área de 569,82m² (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

V - área 11 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 163+669,79m e o km 163+949,56m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7521855.8387 e E=750519.5983, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 082º03`41" e distância de 002,50m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 170º31`52" e distância de 023,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 170º52`32" e distância de 060,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 170º48`41" e distância de 055,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 171º39`20" e distância de 055,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 173º30`00" e distância de 050,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 177º24`46" e distância de 037,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 262º39`40" e distância de 002,47m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 352º18`52" e distância de 279,76m, perfazendo uma área de 1.425,15m² (um mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

VI - área 12 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 163+982,29m e o km 164+069,40m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7521546.1460 e E=750561.3916, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147º21`58" e distância de 017,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 171º44`49" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 164º49`03" e distância de 037,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 192º33`27" e distância de 016,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 262º18`52" e distância de 006,66m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 352º18`52" e distância de 087,11m, perfazendo uma área de 701,03m² (setecentos e um metros quadrados e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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