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Decreto nº 65.067/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em comodato, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.067, DE 13 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em comodato, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em comodato, um terreno com 4.010,06m² (quatro mil e dez metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado na Rua Benedito de Oliveira, s/nº , esquina com a Avenida Álvaro Ferreira, Bairro Jardim Bela Vista, no Município de Mogi das Cruzes, parte de área maior objeto da matrícula nº 42.054 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE-1.880/2011 (SEE-1.331.067/2018).

§ 1º O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de unidade escolar estadual.

§ 2º O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo próprio a ser formalizado pela Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.