Decreto nº 65.073/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de praça de pedágio no km 374+500m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.073, DE 16 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de praça de pedágio no km 374+500m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD374334-374.375-029-D02/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP nº 36.775/2019, necessária à implantação de praça de pedágio no km 374+500m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município de Restinga, Comarca de Franca, área essa que consta pertencer a Luiz Antônio Ezinatto, Maria José da Penha Saadi Ezinatto e/ou outros e está situada entre o km 374+298,83m e o km 374+730,81m daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7707261.8212 e E=238932.7495, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 018º01`40" e distância de 017,80m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 022º36`58" e distância de 026,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 025º58`29" e distância de 153,44m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 018º10`56" e distância de 048,73m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 012º16`09" e distância de 010,05m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 010º21`17" e distância de 059,70m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 015º30`36" e distância de 118,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180º51`26" e distância de 014,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 185º17`55" e distância de 013,52m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 189º41`32" e distância de 038,84m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 182º07`49" e distância de 075,24m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 184º16`29" e distância de 018,40m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 192º32`47" e distância de 012,03m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 197º00`54" e distância de 033,49m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 198º21`46" e distância de 041,73m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 202º49`36" e distância de 014,99m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 209º38`05" e distância de 012,66m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 212º17`37" e distância de 092,12m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 211º46`56" e distância de 045,00m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 217º26`11" e distância de 019,75m; segmento 21 - 1 - em linha reta com azimute 222º49`36" e distância de 011,80m, perfazendo uma área de 7.870,79m² (sete mil, oitocentos e setenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.