Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.081/2020

Altera o Decreto nº 62.542, de 13 de abril de 2017, que regulamenta o Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, instituído nos termos do Decreto-Lei Complementar nº 16, de 2 abril de 1970, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 65.081, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 62.542 , de 13 de abril de 2017, que regulamenta o Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, instituído nos termos do Decreto-Lei Complementar nº 16 , de 2 abril de 1970, e ratificado pela Lei nº 7.001 , de 27 de dezembro de 1990.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 62.542 , de 13 de abril de 2017, na seguinte conformidade:

"II - custeio dos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Secretaria da Educação.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62542/2017 de 13/04/2017