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Decreto nº 65.085/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Votuporanga, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.085, DE 23 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Votuporanga, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Votuporanga, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a área de 113,79 m² (cento e treze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), composta pelos boxes nº s 04, 07, 08 e 13 do pavimento térreo do Terminal Rodoviário "Prefeito Leônidas Pereira de Almeida", localizado na Rua João Villar Pontes, nº 3.479, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.815, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ-794/2017 (SEESP-3.350.010/2019).

Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer - IREL, no Município de Votuporanga.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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