Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.087/2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.087, DE 23 DE JULHO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Esportes, a administração do 5º (quinto) andar da Ala São Bento, com área de 925,00m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), parte do imóvel denominado Edifício Banco de São Paulo, situado na Rua São Bento, nº 380, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificado nos autos do Processo SEESP-2.287.677/2019 e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de setores administrativos da Secretaria de Esportes.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.043 , de 4 de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59043/2013 de 04/04/2013