Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.090/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município da Estância Balneária de Ilhabela, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.090, DE 24 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município da Estância Balneária de Ilhabela, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos da Lei municipal nº 44 , de 25 de setembro de 2001, os imóveis objeto das matrículas nº 8.887, 8.888, 8.889, 8.890, 8.891, 8.892, 8.893, 8.894, 8.895, 8.900, 8.901 e 8.902 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, caracterizados como lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 14, 15 e 16 da Quadra 3 do Jardim Barra Velha, naquele Município, com área total de 4.915,20m² (quatro mil, novecentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme descritos e identificados nos autos do Processo SJDC258.177/1998 (SJC-884.982/2017).

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação do Fórum Distrital de Ilhabela, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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