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Decreto nº 65.092/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Presidente Prudente, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.092, DE 24 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Presidente Prudente, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Presidente Prudente, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos da Lei municipal nº 8.601 , de 8 de agosto de 2014, o imóvel situado na Avenida Paulo Marcondes, nº 2.035, Bairro Jardim São Sebastião, naquele Município, com área total de 2.276,83m² (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 48.441 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 63.119, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-3.066.393/2019 (Prot. GS nº 8.840/2019-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, com vista à instalação de um Posto de Posto de Bombeiros.

Art. 2º As providências para efetivação da concessão de direito real de uso serão adotadas pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo constar da escritura pública as condições impostas pela concedente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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