Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.095/2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.095, DE 27 DE JULHO DE 2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.293 , de 18 de junho de 2019, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 64.293 , de 18 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 2º:

"I - Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;"; (NR)

II - o "caput" do artigo 3º:

"Art. 3º-Caberá à Secretaria de Governo, por intermédio da entidade coordenadora do programa Respeito à Vida:"; (NR)

III - o "caput" do artigo 5º:

"Art. 5º-Os órgãos e entidades a que se refere o artigo 2º deste decreto indicarão à Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no mínimo, dois agentes públicos de seus quadros para, sem prejuízo de suas atribuições normais:". (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 64.293 , de 18 de junho de 2019, renumerando-se os demais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64293/2019 de 18/06/2019