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Decreto nº 65.101/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 137+950m e o km 147+300m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.101, DE 30 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 137+950m e o km 147+300m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000255-137.148-029-D02/001, DE-SP0000255-137.148-029-D02/002, DE-SP0000255-137.148-029-D02/003, DE-SP0000255-137.148-029-D02/004, DE-SP0000255-137.148-029-D02/005, DE-SP0000255-137.148-029-D02/006, DE-SP0000255-137.148-029-D02/007 e DE-SP0000255-137.148-029-D02/008 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 41.027/2020, necessárias à duplicação do trecho entre o km 137+950m e o km 147+300m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 36.662,74m² (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Jorge Sidney Atalla Junior, Jorge Augusto Letaif Atalla, Mariana Letaif Atalla Blatnik, Jorge Henrique Letaif Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 138+415,24m e o km 140+053,64m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7544232.4822 e E=757524.9324, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 132º24`05" e distância de 011,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 221º55`11" e distância de 012,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 261º09`13" e distância de 008,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 220º23`09" e distância de 015,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 218º53`06" e distância de 050,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 215º30`25" e distância de 040,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 212º50`47" e distância de 041,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 211º30`30" e distância de 114,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 211º29`47" e distância de 606,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 172º30`43" e distância de 004,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 211º30`21" e distância de 109,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 211º30`41" e distância de 025,32m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 238º09`31" e distância de 006,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 211º33`08" e distância de 606,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 347º52`50" e distância de 005,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 031º34`52" e distância 1.513,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 034º04`36" e distância de 032,93m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 036º37`32" e distância de 033,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 039º25`35" e distância de 028,74m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute de 040º42`26" e distância de 026,21m, perfazendo uma área de 6.355,55m² (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/002, a área, que consta pertencer a José Anchieta de Camargo Morato, Judith de Carvalho Morato e/ou outros, situa-se entre o km 140+067,94m e o km 140+897,17m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7542834.4530 e E=756650.6578, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 167º52`50" e distância de 011,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 211º37`48" e distância de 243,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 210º54`49" e distância de 237,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 160º23`21" e distância de 010,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 203º28`10" e distância de 046,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 146º21`51" e distância de 037,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 211º34`55" e distância de 059,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 284º01`28" e distância de 030,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 216º45`50" e distância de 030,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 226º33`26" e distância de 065,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 211º39`54" e distância de 102,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 272º15`20" e distância de 012,42m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 031º38`04" e distância de 829,17m, perfazendo uma área de 13.168,27m² (treze mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Maria Terezinha Milani Tirolo, Susana Alves Navarro, João Ricardo Tirolo, Aline Tirolo, José Carlos Tirolo Júnior, João Pedro Tirolo e/ou outros, situa-se entre o km 140+927,52m e o km 141+706,72m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7542102.6699 e E=756199.7942, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 043º17`49" e distância de 021,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 092º05`13" e distância de 007,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 211º39`54" e distância de 226,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 213º10`45" e distância de 133,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 213º33`54" e distância de 109,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 211º35`57" e distância de 197,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 187º10`36" e distância de 015,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 211º29`27" e distância de 036,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 301º37`04" e distância de 009,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 031º34`40" e distância de 739,73m, perfazendo uma área de 5.193,37m² (cinco mil, cento e noventa e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/004, a área, que consta pertencer a Antonio Ailton Caseiro, Newton Fraschetti e/ou outros, situa-se entre o km 143+656,76m e o km 143+826,04m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7539839.3550 e E=754751.4342, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 214º21`45" e distância de 035,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 215º06`47" e distância de 033,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 215º54`37" e distância de 030,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 218º09`18" e distância de 033,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 218º24`03" e distância de 035,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 273º49`32" e distância de 009,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 038º03`42" e distância de 034,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 038º35`20" e distância de 055,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 039º16`17" e distância de 075,17m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute de 044º36`54" e distância de 008,85m, perfazendo uma área de 1.046,78m² (um mil e quarenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/005, a área, que consta pertencer a Antonio Ailton Caseiro, Newton Fraschetti e/ou outros, situa-se entre o km 143+826,04m e o km 144+048,33m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7539703.5303 e E=754651.2775, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218º24`01" e distância de 021,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218º40`43" e distância de 033,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 220º40`47" e distância de 024,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 222º32`33" e distância de 019,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 224º30`33" e distância de 026,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 226º58`01" e distância de 030,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 229º00`53" e distância de 018,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 229º22`19" e distância de 011,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 229º24`12" e distância de 030,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 336º44`12" e distância de 007,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 049º13`18" e distância de 057,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 045º11`31" e distância de 050,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 041º36`15" e distância de 050,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 038º41`14" e distância de 050,00m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 093º15`10" e distância de 012,45m, perfazendo uma área de 1.635,23m² (um mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/006, a área, que consta pertencer a Antonio Ailton Caseiro, Newton Fraschetti e/ou outros, situa-se entre o km 144+048,33m e o km 144+164,55m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7539548.0825 e E=754500.8744, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 229º24`12" e distância de 116,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 280º30`12" e distância de 012,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 053º44`00" e distância de 040,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 050º34`26" e distância de 030,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 048º12`02" e distância de 056,13m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 156º44`12" e distância de 007,32m, perfazendo uma área de 815,04m² (oitocentos e quinze metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/007, a área, que consta pertencer a Gilson Humberto Ronchezel, Maria Helena Romero Ronchezel e/ou outros, situa-se entre o km 144+164,55m e o km 144+628,26m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7539472.4676 e E=7544412.6427, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 229º24`12" e distância de 021,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 229º22`20" e distância de 291,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 227º41`59" e distância de 024,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 225º47`04" e distância de 043,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 223º33`04" e distância de 036,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 221º28`03" e distância de 038,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 220º05`09" e distância de 011,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 307º06`12" e distância de 007,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 042º40`52" e distância de 030,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 039º19`17" e distância de 030,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 042º28`31" e distância de 050,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 042º03`35" e distância de 028,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 008º23`21" e distância de 016,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 096º00`15" e distância de 010,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 051º21`48" e distância de 050,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 050º07`03" e distância de 035,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 045º56`25" e distância de 037,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 054º10`25" e distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 047º53`49" e distância de 050,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 046º34`42" e distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 051º18`05" e distância de 036,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 054º00`37" e distância de 057,36m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute de 100º30`12" e distância de 012,13m, perfazendo uma área de 5.616,43m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Tavares de Castro Valente, Maria Antonieta de Almeida Prado e/ou outros, situa-se entre o km 144+628,26m e o km 144+970,00m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7539157.8434 e E=754067.7216, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218º54`03" e distância de 031,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 217º11`27" e distância de 030,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 215º30`50" e distância de 030,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 214º40`29" e distância de 252,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 272º58`55" e distância de 006,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 026º24`56" e distância de 035,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 039º13`32" e distância de 030,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 027º23`04" e distância de 035,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 038º13`16" e distância de 100,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 034º44`27" e distância de 030,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 035º30`55" e distância de 050,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 034º32`06" e distância de 040,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 039º17`51" e distância de 028,10m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 127º06`12" e distância de 007,53m, perfazendo uma área de 2.832,07m² (dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.