Decreto nº 65.102/2020
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 64.642, de 4 de dezembro de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à remodelação dos dispositivos de acesso situados no km 69+0m e km 76+450m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim.
DECRETO Nº 65.102, DE 30 DE JULHO DE 2020
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 64.642 , de 4 de dezembro de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à remodelação dos dispositivos de acesso situados no km 69+0m e km 76+450m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 64.642 , de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nos cadastros de código nº s CD-SPD069147-069.070-606-D02/801 a CD-SPD069147-069.070-606-D02/807 e CD-SPD076147-076.077-606-D02/801 a CD-SPD076147-076.077-606-D02/804 e em suas respectivas plantas, bem como nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo DER-1.819.190/2019, necessárias à remodelação dos dispositivos do km 69+0m e km 76+450m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 73.915,66m² (setenta e três mil, novecentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+198,66m e o km 69+244,73m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.896,626m e E=289.069,051m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 328º25`52" e distância de 10,11m; 2-3, com azimute de 321º46`08" e distância de 20,00m; 3-4, com azimute de 298º36`23" e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 286º58`50" e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 268º57`43" e distância de 11,91m; 6-7, com azimute de 51º16`53" e distância de 11,55m; 7-8, com azimute de 32º00`58" e distância de 11,40m; 8-9, com azimute de 335º57`16" e distância de 7,71m; 9-10, com azimute de 303º31`34" e distância de 46,89m; 10-11, com azimute de 37º29`40" e distância de 14,04m; 11-12, com azimute de 45º07`05" e distância de 7,96m; 12-13, com azimute de 124º03`49" e distância de 57,84m; 13-14, com azimute de 115º53`12" e distância de 9,64m; 14-15, com azimute de 103º28`53" e distância de 12,87m; 15-16, com azimute de 121º38`46" e distância de 12,91m; 16-17, com azimute de 137º48`51" e distância de 12,60m; 17-18, com azimute de 162º16`15" e distância de 13,46m; 18-19, com azimute de 187º47`06" e distância de 15,88m; 19-20, com azimute de 206º58`38" e distância de 23,20m; 20-1, com azimute de 211º45`09" e distância de 1,38m, perfazendo uma área de 3.940,62m² (três mil, novecentos e quarenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área B - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+203,33m e o km 69+283,85m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.696,165m e E=289.111,873m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 160º22`04" e distância de 4,48m; 2-3, com azimute de 180º44`16" e distância de 18,59m; 3-4, com azimute de 201º47`58" e distância de 17,99m; 4-5, com azimute de 222º54`51" e distância de 15,58m; 5-6, com azimute de 239º15`40" e distância de 13,85m; 6-7, com azimute de 252º21`57" e distância de 11,88m; 7-8, com azimute de 268º16`06" e distância de 3,58m; 8-1, com azimute de 34º45`54" e distância de 75,12m, perfazendo uma área de 912,46m² (novecentos e doze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
III - área C - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+209,36m e o km 69+471,20m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.715,947m e E=289.102,093m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 128º52`55" e distância de 4,91m; 2-3, com azimute de 160º22`04" e distância de 17,73m; 3-4, com azimute de 214º45`54" e distância de 75,12m; 4-5, com azimute de 253º52`23" e distância de 44,07m; 5-6 - com azimute de 277º04`52" e distância de 17,55m; 6-7, com azimute de 298º25`32" e distância de 19,77m; 7-8, com azimute de 305º49`09" e distância de 14,44m; 8-9, com azimute de 319º12`01" e distância de 12,00m; 9-10, com azimute de 306º26`56" e distância de 12,00m; 10-11, com azimute de 293º41`52" e distância de 12,00m; 11-12, com azimute de 280º56`48" e distância de 12,00m; 12-13, com azimute de 268º11`43" e distância de 12,00m; 13-14, com azimute de 257º41`16" e distância de 14,76m; 14-15, com azimute de 299º33`10" e distância de 67,95m; 15-16, com azimute de 52º14`13" e distância de 8,93m; 16-17, com azimute de 66º45`19" e distância de 40,00m; 17-18, com azimute de 77º10`31" e distância de 20,00m; 18-19, com azimute de 89º07`47" e distância de 20,00m; 19-20, com azimute de 99º35`21" e distância de 20,00m; 20-21, com azimute de 115º20`58" e distância de 20,00m; 21-22, com azimute de 117º21`08" e distância de 50,00m; 22-23, com azimute de 101º33`23" e distância de 20,00m; 23-24, com azimute de 84º26`21" e distância de 20,00m; 24-25, com azimute de 67º06`51" e distância de 20,00m; 25-26, com azimute de 52º37`21" e distância de 20,00m; 26-1, com azimute de 36º09`13" e distância de 14,15m, perfazendo uma área de 12.691,06m² (doze mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV - área D - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+471,20m e o km 69+928,10m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.379,507m e E=288.527,392m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30`38" e distância de 16,22m; 2-3, com azimute de 45º30`38" e distância de 313,87m; 3-4, com azimute de 45º46`33" e distância de 38,89m; 4-5, com azimute de 45º56`15" e distância de 26,74m; 5-6, com azimute de 46º27`12" e distância de 23,44m; 6-7, com azimute de 48º49`12" e distância de 13,27m; 7-8, com azimute de 51º05`16" e distância de 22,48m; 8-9, com azimute de 119º33`10" e distância de 67,95m; 9-10, com azimute de 248º02`29" e distância de 5,84m; 10-11, com azimute de 241º49`08" e distância de 8,89m; 11-12, com azimute de 233º48`35" e distância de 12,40m; 12-13, com azimute de 227º06`47" e distância de 6,06m; 13-14, com azimute de 225º42`06" e distância de 87,79m; 14-15, com azimute de 227º03`06" e distância de 8,33m; 15-16, com azimute de 233º00`04" e distância de 15,17m; 16-17, com azimute de 238º26`48" e distância de 8,74m; 17-18, com azimute de 242º14`18" e distância de 7,30m; 18-19, com azimute de 245º24`19" e distância de 7,97m; 19-20, com azimute de 247º15`44" e distância de 62,87m; 20-21, com azimute de 243º43`17" e distância de 7,96m; 21-22, com azimute de 241º01`04" e distância de 15,50m; 22-23, com azimute de 236º58`46" e distância de 10,68m; 23-24, com azimute de 234º27`23" e distância de 12,71m; 24-25, com azimute de 231º14`13" e distância de 14,86m; 25-26, com azimute de 227º42`58" e distância de 9,99m; 26-27, com azimute de 225º28`35" e distância de 170,64m; 27-1, com azimute de 291º26`20" e distância de 18,94m, perfazendo uma área de 16.452,42m² (Dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
V - área E - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/805, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+928,10m e o km 70+61,12m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30`38" e distância de 132,99m; 2-3, com azimute de 111º26`20" e distância de 18,94m; 3-4, com azimute de 225º28`35" e distância de 132,24m; 4-1, com azimute de 289º29`47" e distância de 19,34m, perfazendo uma área de 2.299,35m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VI - área F - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/806, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+61,12m e o km 70+218,79m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 109º29`47" e distância de 19,34m; 2-3, com azimute de 225º28`27" e distância de 176,33m; 3-4, com azimute de 345º20`12" e distância de 20,16m; 4-1, com azimute de 45º30`38" e distância de 157,83m, perfazendo uma área de 2.912,39m² (dois mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VII - área G - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/807, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+218,79m e o km 70+734,22m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.515.904,600m e E=287.873,660m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 72º42`29" e distância de 33,31m; 2-3, com azimute de 70º28`40" e distância de 47,57m; 3-4, com azimute de 68º00`52" e distância de 38,99m; 4-5, com azimute de 65º43`56" e distância de 35,48m; 5-6, com azimute de 64º24`27" e distância de 5,55m; 6-7, com azimute de 64º22`05" e distância de 11,24m; 7-8, com azimute de 62º55`05" e distância de 18,79 m; 8-9, com azimute de 62º00`12" e distância de 5,01m; 9-10, com azimute de 60º54`13" e distância de 43,08m; 10-11, com azimute de 58º41`31" e distância de 38,70m; 11-12, com azimute de 56º36`24" e distância de 46,55m; 12-13, com azimute de 53º56`52" e distância de 46,55m; 13-14, com azimute de 51º38`39" e distância de 37,38m; 14-15, com azimute de 49º39`52" e distância de 36,84m; 15-16, com azimute de 48º01`01" e distância de 25,57m; 16-17, com azimute de 46º31`25" e distância de 30,07m; 17-18, com azimute de 45º31`24" e distância de 27,20m; 18-19, com azimute de 165º20`12" e distância de 20,16m; 19-20, com azimute de 225º31`17" e distância de 17,33m; 20-21, com azimute de 226º21`60" e distância de 30,48m; 21-22, com azimute de 228º10`13" e distância de 26,10m; 22-23, com azimute de 229º06`34" e distância de 23,07m; 23-24, com azimute de 230º03`43" e distância de 15,28m; 24-25, com azimute de 231º24`27" e distância de 37,76m; 25-26, com azimute de 234º11`47" e distância de 46,53m; 26-27, com azimute de 236º16`19" e distância de 47,32m; 27-28, com azimute de 238º44`27" e distância de 39,50m; 28-29, com azimute de 241º14`30" e distância de 43,78m; 29-30, com azimute de 243º22`17" e distância de 41,28m; 30-31, com azimute de 246º23`41" e distância de 35,38m; 31-32, com azimute de 247º39`06" e distância de 20,04m; 32-33, com azimute de 248º38`58" e distância de 20,30m; 33-34, com azimute de 250º08`22" e distância de 34,55m; 34-35, com azimute de 251º27`22" e distância de 22,27m; 35-36, com azimute de 252º54`18" e distância de 24,30m; 36-37, com azimute de 249º53`46" e distância de 6,18m; 37-38, com azimute de 237º34`59" e distância de 7,62m; 38-39, com azimute de 224º29`30" e distância de 5,31m; 39-40, com azimute de 211º41`60" e distância de 7,09m; 40-41, com azimute de 203º28`07" e distância de 4,38m; 41-42, com azimute de 191º07`06" e distância de 5,94m; 42-43, com azimute de 276º11`56" e distância de 17,00m; 43-44, com azimute de 09º36`42" e distância de 6,07m; 44-45, com azimute de 18º31`33" e distância de 7,78m; 45-46, com azimute de 27º16`15" e distância de 6,89m; 46-47, com azimute de 36º10`12" e distância de 7,14m; 47-48, com azimute de 44º04`44" e distância de 6,94m; 48-49, com azimute de 52º48`55" e distância de 6,75m; 49-50, com azimute de 62º45`13" e distância de 9,12m; 50-1, com azimute de 69º18`39" e distância de 4,64m, perfazendo uma área de 10.001,63m² (dez mil e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
VIII - área H - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+392,47m e o km 76+457,98m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.854,181m e E=282.835,727m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 198º25`53" e distância de 149,71m; 2-3, com azimute de 261º00`33" e distância de 29,15m; 3-4, com azimute de 46º16`25" e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 31º38`47" e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 14º31`41" e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 358º23`57" e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 342º16`15" e distância de 30,00m; 8-9, com azimute de 345º56`45" e distância de 20,00m; 9-1, com azimute de 64º55`36" e distância de 67,02m, perfazendo uma área de 3.599,42m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IX - área I - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+286,39m e o km 76+392,47m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.909,160m e E=282.929,514m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 151º35`19" e distância de 18,40m; 2-3, com azimute de 237º04`28"e distância de 106,30m; 3-4, com azimute de 194º11`14" e distância de 80,41m; 4-5, com azimute de 182º19`33" e distância de 17,39m; 5-6, com azimute de 208º09`28" e distância de 15,22m; 6-7, com azimute de 231º11`48" e distância de 17,81m; 7-8, com azimute de 260º42`59" e distância de 19,43m; 8-9, com azimute de 18º25`53" e distância de 149,71m; 9-10, com azimute de 64º58`43" e distância de 3,66m; 10-11, com azimute de 64º41`55" e distância de 5,23m; 11-12, com azimute de 60º53`57" e distância de 42,41m; 12-13, com azimute de 59º01`10" e distância de 10,77m; 13-14, com azimute de 58º00`11" e distância de 32,79m; 14-1, com azimute de 56º41`25" e distância de 13,92m, perfazendo uma área de 5.253,18m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
X - área J - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+124,54m e o km 76+286,39m, do lado esquerdo do eixo da pista,3 sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.006,613m e E=283.060,957m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 142º04`01" e distância de 18,33m; 2-3, com azimute de 233º29`12" e distância de 166,68m; 3-4, com azimute de 331º35`19" e distância de 18,40m; 4-5, com azimute de 56º54`24" e distância de 4,98m; 5-6, com azimute de 54º46`27" e distância de 19,63m; 6-7, com azimute de 53º55`02" e distância de 28,29m; 7-8, com azimute de 52º45`47"e distância de 22,47m; 8-9, com azimute de 53º01`24" e distância de 85,46m; 9-1, com azimute de 52º04`44"e distância de 2,86m, perfazendo uma área de 2.930,94m² (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XI - área K - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+108,03m e o km 76+168,70m e entre o km 76+455,15m e o km 76+512,61m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.057,018m e E=283.042,644m, e pelos segmentos a seguir relacionados: "1 - AK7-M-K270", com azimute de 232º43`03" e distância de 58,52m; "AK7-M-K270 - AK7-M-K269", com azimute de 278º35`34" e distância de 41,01m; "AK7-M-K269 - AK7-M-K268", com azimute de 236º52`25" e distância de 62,36m; "AK7-M-K268 - AK7-M-K267", com azimute de 239º04`50" e distância de 93,18m; "AK7-M-K267 - AK7-M-K266", com azimute de 238º28`45" e distância de 52,19m; "AK7-M-K264 - 4", com azimute de 238º53`12" e distância de 38,50m; 4-5, com azimute de 336º28`48" e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 322º45`07" e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 302º23`15" e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 285º40`01" e distância de 20,00m; 8-9, com azimute de 270º11`26" e distância de 20,00m; 9-10, com azimute de 254º19`14" e distância de 8,63m; 10-11, com azimute de 41º23`17" e distância de 45,40m; 11-12, com azimute de 75º54`42" e distância de 23,21m; 12-13, com azimute de 105º48`41" e distância de 72,41m; 13-14, com azimute de 64º14`52" e distância de 191,35m; 14-1, com azimute de 84º37`31" e distância de 86,73m, perfazendo uma área de 12.922,19m² (doze mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64642/2019 de 04/12/2019