Decreto nº 65.103/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.103, DE 30 DE JULHO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel situado na Avenida Reynaldo de Porcari, nº 2.597, Bairro Medeiros, naquele Município, objeto da Transcrição nº 106.577 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 43.353, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. ATP-GS-486/2005 (SG-1.139.504/2020).
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Cia PM do 11º Batalhão da Polícia Militar do Interior - BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.