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Decreto nº 65.104/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Taquaritinga, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.104, DE 30 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Taquaritinga, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 2.225 , de 4 de setembro de 1990, o imóvel localizado na Avenida Heitor Alves Gomes, nº 230, Bairro Conjunto Residencial Ipiranga, naquele Município, com 9.888,97m² (nove mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de área total e 3.267,39m² (três mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 16.448 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, cadastrado no SGI sob o nº 39.657, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-2.776.652/2019 e apensos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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