Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.105/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.105, DE 31 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel situado na Rodovia Delcio Custódio da Silva, km 3,5, Bairro Fazenda São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 82.107 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 50.152, conforme descrito e identificado no expediente SG-1.265.735/2019.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São José do Rio Preto - CASA São José do Rio Preto.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.