Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.106/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.106, DE 31 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal nº 3.051 , de 8 de junho de 1988, alterada pela Lei municipal nº 6.353 , de 10 de junho de 2019, o imóvel localizado na Estrada do Soma, nº 2.950, Bairro Ouro Fino Paulista, naquele município, objeto da Matrícula nº 31.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires, cadastrado no SGI sob o nº 37.175, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.105.329/2018.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de escola estadual.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3051/1988 de //