Decreto nº 65.111/2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação -Padre Anchieta- - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 65.111, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.418.749,00 (Hum milhão, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e quarenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.