Decreto nº 65.115/2020
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.115, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, da Secretaria da Educação, no Município de Itapira, a Escola Estadual Bairro Dos Prados/José Tonolli.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52630/2008 de 16/01/2008