Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.115/2020

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.115, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, da Secretaria da Educação, no Município de Itapira, a Escola Estadual Bairro Dos Prados/José Tonolli.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52630/2008 de 16/01/2008