Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.126/2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.576, de 16 de setembro de 1976, que extingue o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, entidade autárquica vinculada administrativamente à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.126, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.576 , de 16 de setembro de 1976, que extingue o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, entidade autárquica vinculada administrativamente à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei nº 896 , de 17 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.576 , de 16 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os bens imóveis de propriedade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas serão transferidos à propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8576/1976 de 16/09/1976