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Decreto nº 65.128/2020

Dispõe sobre a instalação e extinção das unidades policiais que especifica, no Município de São Caetano do Sul, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a instalação e extinção das unidades policiais que especifica, no Município de São Caetano do Sul, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 2ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467 , de 24 de dezembro de 1986.

Art. 2º À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 65.127 , de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de São Caetano do Sul.

Art. 3º Fica extinta, da estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial do Município de São Caetano do Sul, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.

§ 1º Ficam transferidos para a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul todos os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, bens móveis e equipamentos atualmente existentes na Delegacia de Polícia extinta no caput deste artigo.

§ 2º O acervo cartorário será redistribuído às demais unidades policiais territoriais.

Art. 4º A Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul passa a denominar-se Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial.

Art. 5º A alínea "b" do inciso X do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 22 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de São Caetano do Sul;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de São Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul;

3. Cadeia Pública de São Bernardo do Campo;" (NR).

Art. 6º O inciso VIII do Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.669 , de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica excluída a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de São Caetano do Sul;

II - fica acrescentada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul.

Art. 7º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções:

I - de Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do DEMACRO;

II - de Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Caetano do Sul, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do DEMACRO.

Art. 8º Ficam extintas as funções gratificadas com "pro labore" adiante indicadas, destinadas ao DEMACRO, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Caetano do Sul, identificada na alínea "f" do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 04 de outubro de 1988;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Caetano do Sul, identificada na alínea "g" do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 04 de outubro de 1988.

Art. 9º Os dispositivos adiante especificados do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso I do artigo 13 do Decreto nº 64.528 , de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 6:

"6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, totalizando 6 (seis);"; (NR)

II - o item 8:

"8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º e 2º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);". (NR)

Art. 10. Os dispositivos adiante especificados do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.528 , de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 6:

"6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, totalizando 6 (seis);"; (NR)

II - o item 8:

"8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º e 2º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);". (NR)

Art. 11. O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções do DEMACRO, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelo artigo 6º deste decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único. Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991

Decreto nº 57669/2011 de 22/12/2011

Decreto nº 28970/1988 de 04/10/1988

Lei Complementar nº 547/1988 de 24/06/1988