Decreto nº 65.129/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.129, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel rural com área de 94,27ha (noventa e quatro hectares e vinte e sete ares), denominado Floresta Estadual de Bebedouro, localizado na Avenida Lourenço Santim, km 1, s/nº , Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 18045, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SIMA-PRC-2020/00094.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de uso público, educação, recreação, lazer e turismo no Município, sem prejuízo aos objetivos de conservação e preservação da natureza e pesquisa científica.
Art. 2º Fica atribuída ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a competência para firmar o termo de permissão de uso de que trata este decreto, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.