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Decreto nº 65.130/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Corrente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.130, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Corrente, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Corrente, nos termos da Lei municipal nº 757 , de 27 de março de 2002, alterada pela Lei municipal nº 1.513 , de 11 de julho de 2019, o imóvel localizado na Rua Fortunato Messias Nunes, nº 1.130, Bairro Monte Alegre, naquele Município, com área total de 4.052,21m² (quatro mil e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e área construída de 1.786,24m2 (um mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 74.826 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, cadastrado no SGI sob o nº 36.146, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-2.358.522/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para construção de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 757/2002 de //