Decreto nº 65.131/2020
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 27.782, de 3 de dezembro de 1987, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, destinado à construção da EEPG Vila Carvalho.
DECRETO Nº 65.131, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 27.782 , de 3 de dezembro de 1987, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, destinado à construção da EEPG Vila Carvalho.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 27.782 , de 3 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um terreno com área de 7.425,68m² (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na Rua Bolívia, nº 300, no Bairro Vila Mariana, naquele Município, objeto da matrícula nº 187.723 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 34.217, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.710.007/2018.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27782/1987 de 03/12/1987