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Decreto nº 65.132/2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.132, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida São José, nº 357, Vila Ivonete, no Município de Lorena, objeto da transcrição nº 3.511, de 17 de julho de 1928, no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 13341 e identificado nos autos do Processo digital SG-PRC-2020/00665.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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