Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.137/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 65.137, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bauru, nos termos da Lei municipal nº 7.281 , de 20 de novembro de 2019, os terrenos objeto das matrículas nº 105.770 e nº 105.771, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, com áreas, respectivamente, de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 1.190,47m² (um mil, cento e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizados no alinhamento da Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/n, naquele Município, conforme descritos e identificados nos autos do Processo Prot. GS nº 124/2020-SSP (SG-1.545.217/2020).

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7281/2019 de //