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Decreto nº 65.138/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 65.138, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, nos termos Lei municipal nº 5.324 , de 5 de setembro de 2019, o terreno objeto da matrícula nº 11.336 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, com área de 5.318,69m2 (cinco mil, trezentos e dezoito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado entre as Ruas 15 e 16, quadra completada pelas Avenidas 1 e Claret, no loteamento Cidade Claret, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 12.573/2019-SSP (SG-1.555.711/2020).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5324/2019 de //