Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.157/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.157, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, nos termos da Lei municipal nº 1.673 , de 9 de junho de 1980, alterada pelas Leis nº 1.811 , de 11 de abril de 1983, e nº 5.077 , de 8 de setembro de 2015, o imóvel localizado na Rua América do Sul, nº 309, Parque das Américas, naquele Município, com área total de 6.060,00m² (seis mil e sessenta metros quadrados) e área construída de 3.302,00m² (três mil, trezentos e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 32.269 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá, cadastrado no SGI sob o nº 39152, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-449.282/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 25.996 , de 8 de outubro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25996/1986 de 08/10/1986