Decreto nº 65.158/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.158, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal nº 5.323 , de 5 de setembro de 2019, o terreno objeto da matrícula nº 55.883, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Avenida M-23, nº 1.649, Chácara Boa Vista, Jardim Cherveson, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 12.518/2019-SSP (SG-1.355.997/2020).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de uma unidade policial militar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.