Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.158/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.158, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal nº 5.323 , de 5 de setembro de 2019, o terreno objeto da matrícula nº 55.883, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Avenida M-23, nº 1.649, Chácara Boa Vista, Jardim Cherveson, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 12.518/2019-SSP (SG-1.355.997/2020).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de uma unidade policial militar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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