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Decreto nº 65.166/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.166, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 (trinta e dois) anos, prorrogáveis a critério das partes, o trecho entre o km 38+100m e o km 50+700m da Rodovia SP-148, denominada Estrada Caminho do Mar ou Estrada Velha de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER3.414.858/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração de atividades de ecoturismo e serviços associados, que poderão ser executados diretamente pela Fazenda do Estado ou por meio de terceiros, mediante concessão de uso, autorizada nos termos da Lei nº 16.260 , de 29 de junho de 2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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