Decreto nº 65.167/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itápolis, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.167, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itápolis, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itápolis, nos termos da Lei municipal nº 3.435 , de 11 de outubro de 2018, o terreno objeto da matrícula nº 30.987, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, com área total de 1.174,68m2 (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e área construída de 524,53m2 (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Pero Neto, nº 1.710, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.519, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 10.789/2019-SSP (SG-1.464.653/2020).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à regularização na ocupação da sede do 2º Pelotão da 2ª
Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar do Interior.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.