Decreto nº 65.168/2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
DECRETO Nº 65.168, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de agosto de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64748/2020 de 17/01/2020