Decreto nº 65.174/2020
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 63.517, de 20-06-2018, que autorizou a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso de que trata o Decreto 62.052, de 24-06-2016.
DECRETO Nº 65.174, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 63.517 , de 20-06-2018, que autorizou a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso de que trata o Decreto 62.052 , de 24-06-2016.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto 63.517 , de 20-06-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63517/2018 de 20/06/2018
Decreto nº 62052/2016 de 24/06/2016