Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.174/2020

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 63.517, de 20-06-2018, que autorizou a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso de que trata o Decreto 62.052, de 24-06-2016.

DECRETO Nº 65.174, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 63.517 , de 20-06-2018, que autorizou a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso de que trata o Decreto 62.052 , de 24-06-2016.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto 63.517 , de 20-06-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63517/2018 de 20/06/2018

Decreto nº 62052/2016 de 24/06/2016