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Decreto nº 65.175/2020

Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.175, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 727,50m² (setecentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 161,41m² (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de construção, identificada nos autos do Processo SEESP-529.471/2020, a qual se encontra inserida dentro do imóvel localizado na Rua Raul de Oliveira, nº 180, no Município de Araçatuba, matriculado sob o nº 27.815 no Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba e cadastrado no SGI sob o nº 24814.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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