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Decreto nº 65.185/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre os km 10+0m e 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes nos km 10+700m e 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.185, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre os km 10+0m e 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes nos km 10+700m e 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre os km 10+0m e 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes nos km 10+700m e 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, devidamente caracterizadas nos cadastros de nº s. CD-SP0000291-010.012-000-D02/801_A a CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_A e respectivas plantas constantes dos autos do Processo DER nº 1.343.166/2020, áreas estas que totalizam 4.786,63m² (quatro mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e que contam com a seguinte descrição:

I - área "A" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012 - 000-D02/801_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12+12,472m e 15+15,980m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.648.315,153m e E=192.408,749m, e pelos segmentos 1 - marco D1, com azimute de 232º29`25" e distância de 63,54m;

marco D1 - marco D2, com azimute de 320º40`35" e distância de 15,00m; marco D2 - 2, com azimute de 52º29`01" e distância de 63,97m, e 4 - 1, com azimute de 142º20`27" e distância de 15,00m, perfazendo uma área de 956,09m2 (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012 - 000-D02/802_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11+14,661m e 15+18,203m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.648.287,200m e E=192.453,990m, e pelos segmentos 1 - 2, com azimute de 142º20`27" e distância de 14,81m; 2 - marco D3, com azimute de 232º18`15" e distância de 83,87m; marco D3 - marco D4, com azimute de 323º00`11" e distância de 15,00m, e marco D4 - 1, com azimute de 52º26`11" e distância de 83,70m, perfazendo uma área de 1.248,60m2 (um mil e duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000291 - 010.012-000-D02/803_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+3,197m e 62+1,961m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.647.694,409m e E=191.738,640m, e pelos segmentos 1 - 2, com azimute de 126º59`58" e distância de 3,75m; 2 - 3, com azimute de 231º06`49" e distância de 78,67m; 3 - 4, com azimute de 308º02`36" e distância de 5,42m, e 4 - 1, com azimute de 52º18`06" e distância de 79,00m, perfazendo uma área de 350,60m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000291 - 010.012-000-D02/804_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 86+15,264m e 12003+1,909m (Ramo "12000"), do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco 4, de coordenadas N=7.647.398,336m e E=191.241,973m, e pelos segmentos marco 4 - marco 3, com raio de 48,96m e desenvolvimento de 86,80m; marco 3 - 1, com azimute de 293º11`09" e distância de 93,67m; 1 - 2, com azimute de 295º12`26" e distância de 4,18m; 2 - 3, com azimute de 294º32`45" e distância de 103,08m; 3 - 4, com azimute de 296º38`59" e distância de 24,95m; 4 - 5, com azimute de 31º45`56" e distância de 22,52m, e 5 - marco 4, com azimute de 118º06`32" e distância de 24,45m, perfazendo uma área de 879,45m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000291 - 010.012-000-D02/805_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9001+7,927m (Ramo "9000") e 12.003+0,000m (Ramo "12000"), do lado esquerdo do eixo do projeto da Rua Antonio Danese, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco A, de coordenadas N=7.647.430,663m e E=191.161,252m, e pelos segmentos marco A - 1, com azimute de 306º45`20" e distância de 17,27m; 1 - 2, com azimute de 334º46`28" e distância de 72,57m; 2 - 4, com azimute de 63º42`07" e distância de 6,47m, e 4 - marco A, com azimute de 153º42`07" e distância de 87,95m, perfazendo uma área de 578,68m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012 - 000-D02/806_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 91+9,148m e 91+16,143m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco 14, de coordenadas N=7.647.339,490m e E=191.168,688m, e pelos segmentos marco 14 - 1, com azimute de 232º07`50" e distância de 7,00m; 1 - 2, com azimute de 318º22`40" e distância de 4,03m; 2 - 3, com azimute de 50º14`04" e distância de 10,70m; 3 - 4, com azimute de 13º16`13" e distância de 10,57m; 4 - 5, com azimute de 2º08`40" e distância de 20,09m; 5 - 6, com azimute de 348º28`28" e distância de 31,32m; 6 - 7, com azimute de 334º44`22" e distância de 38,65m; 7 - marco 13, com azimute de 126º45`20" e distância de 17,27m, e marco 13 - marco 14, com raio de 112,44m e desenvolvimento de 94,14m, perfazendo uma área de 566,00m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados);

VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000291 - 010.012-000-D02/807_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 62+1,961m e 64+0,558m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo CNQJ-M-0510, de coordenadas N=7.647.644,898m e E=191.677,011m, e pelos segmentos CNQJ-M-0510 - 1, com azimute de 128º02`36" e distância de 5,42m; 1 - 2, com azimute de 232º20`27" e distância de 39,95m; 2 - 3, com azimute de 322º20`27" e distância de 5,30m, e 4 - CNQJ-M-0510, com azimute de 52º24`52" e distância de 38,62m, perfazendo uma área de 207,21m² (duzentos e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65543/2021 de 01/03/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.