Decreto nº 65.188/2020
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019, que criou a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP.
DECRETO Nº 65.188, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 68418 /2024) Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 64.526 , de 15 de outubro de 2019, que criou a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 64.526 , de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, sendo 1 (um) representante de cada uma das seguintes Pastas, indicados pelos respectivos titulares:". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.