Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.189/2020

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014, que instituiu a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.189, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.144 , de 11 de fevereiro de 2014, que instituiu a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 60.144 , de 11 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI será composta por membros representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados pelo Secretário de Governo:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60144/2014 de 11/02/2014