Decreto nº 65.198/2020
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.198, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Dino Bueno, nº 05, no Município de Roseira, objeto da Matrícula nº 4.911, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3435 e identificado nos autos do Processo digital SAA-PRC-2020/07676.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Promotoria de Justiça de Roseira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de setembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.